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VOTANDO NA CONFIANÇA
 

Bienalmente, forçado por uma determinaçao constitucional existente no atual sistema eleitoral, e isso vem acontecendo desde a publicação da Emenda Constitucional nº 25, datada de 15 de maio de 1985, ocasião em que o voto passou a ter a característica de ser direto e secreto, além de obrigatório, o eleitor pátrio é obrigado a comparecer às urnas para escolher seus representantes de governo, porque antes disso, o caráter da votação era indireto, ou seja, ocorria com a eleição de delegados que intervinham “diretamente” na escolha dos governantes.

Um pouco mais tarde, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual repetindo as anteriores, estabeleceu o voto compulsório no capítulo IV, relativo aos Direitos Políticos, no seu artigo 14, parágrafo 1.º e ali, no bojo do seu ordenamento constitucional, fez constar que tanto o alistamento eleitoral quanto o voto, seriam obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e facultativo apenas para analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Desta forma, brasileiros e brasileiras dos diversos cantos e recantos deste imenso país, a partir daquela data, na condição de eleitores aptos a votar passaram a depositar seu "voto de confiança" nas promessas feitas pelos homens públicos nacionais, mais conhecidos como políticos, que têm se candidatado para assumir o papel de verdadeiros salvadores de uma pátria que continua mais amada do que nunca.

Nesses momentos, embevecidos pelo som de jingles (tinidos) musicais, com um forte apelo publicitário previamente preparado, os eleitores estreantes seguindo a toada de muitos veteranos se enchem de fé e esperança durante os pleitos e creem que irão, finalmente, encontrar, mais uma vez, alguém que os representem condignamente nas urnas. Todos eles esperam que esses supostos “salvadores da pátria” sejam bem melhores que aqueles que disseram nos pleitos passados que o seriam mais eficazes que os anteriores, mas que por razões as mais variadas, motivadas por intrigas criadas pelas oposições, não o foram de uma forma plena.

O povo que, ao longo de todo esse tempo, tem sido o combustível essencial para a destituição ou para a manutenção desses supostos “salvadores da pátria” no poder, por vezes, é iludido a acreditar que aqueles homens públicos, os novatos e os veteranos, respectivamente, que se candidatam para, a partir daí, “entrar na dança das cadeiras governamentais”, serão bem melhores que aqueles que saíram de livre e espontânea vontade ou aqueles que foram forçados a deixar o posto antes ocupado.

As eleições aparecem periodicamente para suprir um calendário previamente estabelecido pela justiça eleitoral e após cumprir o seu papel político e partidário, vão embora, naturalmente. Enquanto isso, nesse mesmo ritmo temporal compulsório, os eleitores ávidos por mudanças significativas no modo de agir, de início, retumbante por parte dos candidatos que buscam seus votos e, mais tarde, após a assunção da maioria deles ao poder, tal comportamento tem se revelado, geralmente, falacioso, acabam por fazer suas más escolhas. 

Nessa busca incessante pela escolha do melhor candidato, entra ano e sai ano e uma boa parte desses eleitores continua acreditando piamente nas promessas feitas por alguns desses “salvadores da pátria” e passam a entender que o momento ideal para “levantar-se, sacudir a poeira e dar a volta por cima”, finalmente, surgirá a sua frente, após a chegada de novo pleito eleitoral, forçado que o tem sido, diuturnamente, por essa obrigatoriedade constitucional de votar.

Como já observamos acima, de acordo com a atual Constituição Federal, o voto é obrigatório, ressalvadas algumas exceções, e quem não comparecer às urnas será punido de alguma maneira, mas que medida cada eleitor deverá adotar para não continuar sendo punido pelo atual sistema político e partidário, após ter cumprido com o seu dever cívico?

Alguns eleitores ressabiados, mormente os mais convictos de suas decisões como cidadãos, e que afirmam saber o que querem para si e para o futuro do nosso país, sempre alegam que pereferem anular seu voto a ter de votar em candidatos aparentemente duvidosos e que, em agindo assim, farão com que esses falsos homens públicos desistam ou se desestimulem de continuar mamando nas tetas do erário público que sempre fora fomentado pelos tributos pagos pelo povo em geral.

Por várias vezes, fazendo o papel de eleitor convicto de minhas decisões como cidadão livre que o sou para escolher o “melhor” candidato, já me comportei dessa maneira. Assim, ante à chegada de uma eleição, cujo ato de votar, constitucionalmente falando, continua compulsório, escolhi o candidato supostamente promissor para os anseios mais prementes da classe social que ele se dizia representar, e esboçando aquele ar de um correligionário padrão, não me omiti e compareci às urnas para depositar o meu voto de confiança naquele candidato escolhido, cumprindo, evidentemente, com o meu dever cívico.

Em que pese o fato de já ter procedido dessa maneira por reiteradas vezes, eu ainda me pergunto se teria valido a pena essa participação efetiva durante todos os pleitos em que estive presente, ora como eleitor assíduo, ora como um colaborador eleitoral voluntário por certo período nos dias de votações e, finalmente, acabo entendendo que, pelo menos, essa minha diminuta atuação serviu para que eu pudesse depositar um voto de confiança no sistema eleitoral em vigor à época em que votei, além de tentar ajudar, de algum modo, meu país a buscar algo de melhor para o seu povo em termos de democracia.

Germano Correia da Silva
Enviado por Germano Correia da Silva em 22/10/2020
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